Decreto nº 68.311/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por vinte e cinco anos, prorrogáveis, do Município de Sumaré, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.311, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por vinte e cinco anos, prorrogáveis, do Município de Sumaré, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, do Município de Sumaré, o imóvel objeto da Matrícula nº 105.373 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, localizado na Avenida Rebouças, nº 2.796, Vila Yolanda Costa e Silva, naquele Município, com área de 1.598,75m² (um mil quinhentos e noventa e oito mil metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e 785,92 m2 (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001855/2023-47.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a instalação da sede do 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I).
Art. 2º A concessão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2024.
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