Decreto nº 68.317/2024
Altera dispositivo do Decreto nº 42.440, de 6 de novembro de 1997, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.317, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Altera dispositivo do Decreto nº 42.440 , de 6 de novembro de 1997, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 42.440 , de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, um imóvel com 228.180,00m² (duzentos e vinte oito mil cento e oitenta metros quadrados) de área, localizado no km 623 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, objeto da Matrícula nº 22.680 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, descrito e identificado no Processo Digital 006.00212399/2023-13.". (NR)
"Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 42.440 , de 6 de novembro de 1997, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-à a abrigar uma unidade prisional, da Secretaria da Administração Penitenciária.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 2024.
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42440/1997 de 06/11/1997