Decreto nº 68.325/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.325, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal nº 2.841 , de 24 de março de 2010, alterada pelas Leis nº 2.937 , de 5 de abril de 2011, nº 3.185 , de 26 de junho de 2013, e nº 3.604 , de 7 de agosto de 2019, o terreno objeto da Matrícula nº 18.543 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Venceslau, com área de 3.198,85m² (três mil cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Dom Pedro II, s/nº , Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 057.00005724/2023-71.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2024.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.