Estadual · São Paulo

Decreto nº 68.326/2024

Institui, no Gabinete do Secretário da Saúde, o Centro de Operações de Emergências - COE contra as arboviroses urbanas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 68.326, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 68898 /2024) Institui, no Gabinete do Secretário da Saúde, o Centro de Operações de Emergências - COE contra as arboviroses urbanas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Gabinete do Secretário da Saúde, o Centro de Operações de Emergências - COE, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar a Secretaria da Saúde no enfrentamento às arboviroses urbanas.

Art. 2º O Centro de Operações de Emergências - COE tem as seguintes atribuições: I - apoiar no planejamento, organização, coordenação e controle das medidas a serem empregadas durante a resposta; II - articular-se com: a) gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS; b) órgãos e entidades do Poder Público; III - propor: a) a divulgação à população de informações relativas à situação epidemiológica e assistencial; b) o acionamento de equipes de saúde e de demais órgãos.

Art. 3º O Centro de Operações de Emergências - COE é composto de 1 (um) representante de cada órgão a seguir indicado: I - Secretaria da Saúde; II - Casa Civil; III - Casa Militar; IV - Secretaria de Comunicação; V - Secretaria da Segurança Pública; VI - Secretaria da Educação; VII - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; VIII - Secretaria de Desenvolvimento Social.

§ 1º Cada membro do COE terá 1 (um) suplente.

§ 2º Os membros do COE e seus suplentes serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação deste decreto e designados pelo Secretário da Saúde.

§ 3º As funções de membro do COE não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 4º O COE poderá convidar para participar de suas reuniões, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos: 1. representantes: a) das Forças Armadas; b) do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP; 2. pessoas ou representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2024. FELÍCIO RAMUTH Edilson José da Costa Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Eleuses Vieira de Paiva Secretário da Saúde Cecilia Mantovan Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Comunicação Guilherme Muraro Derrite Secretário da Segurança Pública Renato Feder Secretário da Educação Natália Resende Andrade Ávila Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística Gilberto Nascimento Silva Junior Secretário de Desenvolvimento Social Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 2024.