Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.331/2024

Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 67.495, de 17 de fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 68.331, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 67.495 , de 17 de fevereiro de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 67.495 , de 17 de fevereiro de 2023, que instituiu a Comissão Especial de Transição das Leis federais nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, e nº 12.462 , de 4 de agosto de 2011, para a Lei federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2024.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 67495/2023 de 17/02/2023