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Decreto nº 68.334/2024

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento do administrador, empreendedor e empresário Abilio dos Santos Diniz.

DECRETO Nº 68.334, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento do administrador, empreendedor e empresário Abilio dos Santos Diniz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

considerando a notável contribuição do administrador, empreendedor e empresário Abilio dos Santos Diniz ao desenvolvimento econômico e social paulista e brasileiro, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, a partir de 18 de fevereiro do corrente ano, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Abilio dos Santos Diniz.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2024.

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