Decreto nº 68.341/2024
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 67.872, de 13 de agosto de 2023, que declarou estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
DECRETO Nº 68.341, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 67.872 , de 13 de agosto de 2023, que declarou estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando a Portaria MAPA nº 624, de 6 de novembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 8 de agosto de 2024 o prazo previsto no Decreto nº 67.872 , de 13 de agosto de 2023, que declarou estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2024.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 67872/2023 de 13/08/2023