Decreto nº 68.344/2024
Dá nova redação ao artigo 32 do anexo único do Decreto nº 11.074, de 5 de janeiro de 1978, que aprova as normas do Cerimonial Público Estadual.
DECRETO Nº 68.344, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Dá nova redação ao artigo 32 do anexo único do Decreto nº 11.074 , de 5 de janeiro de 1978, que aprova as normas do Cerimonial Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 32 do anexo único do Decreto nº 11.074 , de 5 de janeiro de 1978, que aprova as normas do Cerimonial Público Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. - Logo após a posse no cargo e assinados os decretos de nomeação dos novos Secretários de Estado e do Chefe da Casa Militar, o Governador e o Secretário-Chefe da Casa Civil serão admitidos na Ordem do Ipiranga, no grau de Grã-Cruz, nos cargos de Grão-Mestre e Chanceler, respectivamente; em seguida, o Governador receberá os cumprimentos das autoridades civis, militares e eclesiásticas.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11074/1978 de 05/01/1978