Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.348/2024

Altera o Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre a quantificação das funções de Gerente de Organização Escolar - GOE, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022, que regulamenta o Adicional de Complexidade de Gestão - ACG a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.348, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 65.348 , de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta o

§ 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144 , de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre a quantificação das funções de Gerente de Organização Escolar - GOE, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.807 , de 2 de junho de 2022, que regulamenta o Adicional de Complexidade de Gestão - ACG a que se refere a Lei Complementar nº 1.374 , de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 65.348 , de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica fixado em 4.910 (quatro mil, novecentos e dez) o número de funções de Gerente de Organização Escolar, classificadas nas unidades escolares de acordo com o Anexo deste decreto.". (NR)

"Art. 2º O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.348 , de 9 de dezembro de 2020, fica substituído pelo Anexo deste decreto.

"Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 11 do Decreto nº 66.807 , de 2 de junho de 2022, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Sobre o valor do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, percebido pelo servidor designado para exercer a função de Gerente de Organização Escolar, incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta parte dos vencimentos, de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.144 , de 11 de julho de 2011.".

Art. 4º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.

anexo disponível em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-68348-29.02.2024.html

Art. 1

Art. 4

Art. 5

anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65348/2020 de 09/12/2020

Decreto nº 66807/2022 de 02/06/2022