Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.359/2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.359, DE 29 DE MARÇO DE 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um terreno com área de 500m² (quinhentos metros quadrados), localizado no Núcleo de Lazer, Cultura e Esporte Jardim Helena, no Parque Estadual Várzeas do Tietê, objeto da Matrícula nº 29.101 do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 65.229, identificado e descrito nos autos do Processo 020.00000973/2024-50.

Art. 2º O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à ampliação do ecoponto instalado no local.

Art. 3º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.