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Decreto nº 68.360/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.360, DE 01 DE MARÇO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos do Decreto municipal nº 19.687 , de 20 de junho de 2016, o imóvel localizado na Avenida do Taboão, nº 3.000, Bairro Taboão, no referido Município, cadastrado no SGI sob o nº 26397, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00000947/2023-18.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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