Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.362/2024

Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pacaembu.

DECRETO Nº 68.362, DE 01 DE MARÇO DE 2024

Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pacaembu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Amador Rodrigues, nº 903, Centro, no Município de Pacaembu, cadastrado no SGI sob o nº 15725, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00015511/2023-78.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2024.

Download documento