Decreto nº 68.362/2024
Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pacaembu.
DECRETO Nº 68.362, DE 01 DE MARÇO DE 2024
Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pacaembu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Amador Rodrigues, nº 903, Centro, no Município de Pacaembu, cadastrado no SGI sob o nº 15725, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00015511/2023-78.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2024.
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