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Decreto nº 68.363/2024

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pirajuí, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

DECRETO Nº 68.363, DE 01 DE MARÇO DE 2024

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pirajuí, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel localizado na Rua Riachuelo, nº 734, Centro, no Município de Pirajuí, cadastrado no SGI sob o nº 62.688, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00011955/2023-34.

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no "caput" do artigo 1º, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Parágrafo único. O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a abrigar o Cartório da 95ª Zona Eleitoral da Comarca de Pirajuí.

Art. 3º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2024.

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