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Decreto nº 68.369/2024

Autoriza a outorga de uso, em favor da AEQUOTAM - Associação de Assistência e Equoterapia de Americana, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.369, DE 05 DE MARÇO DE 2024

Autoriza a outorga de uso, em favor da AEQUOTAM - Associação de Assistência e Equoterapia de Americana, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da AEQUOTAM - Associação de Assistência e Equoterapia de Americana, de parte do imóvel denominado "Instituto de Zootecnia de Nova Odessa e Americana", localizado na Rua Heitor Penteado, nº 56, Centro, no Município de Nova Odessa, cadastrado no SGI sob o nº 2.927, parte essa identificada e descrita nos autos do Processo Digital 018.00001444/2023-12.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao atendimento de pessoas com deficiências e síndromes neurológicas.

Art. 2º A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto fica condicionada à realização das reconstruções, reformas, adequações e conservação das edificações existentes no imóvel, nos termos definidos no Processo Digital nº 018.00001444/2023-12.

Art. 3º A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2024.

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