Decreto nº 68.388/2024
Autoriza a outorga de uso, em favor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.388, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a outorga de uso, em favor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP, de parte do imóvel localizado na Rua José Antônio de Campos, nº 328, Centro, no Município de Registro, cadastrado no SGI sob o nº 15.618, parte essa com área de 591,00m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 017.00009304/2023-11.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Museu Dinâmico da Mata Atlântica.
Art. 2º A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto fica condicionada à realização das reformas, adequações e conservação das edificações existentes no imóvel, nos termos definidos no Processo Digital 017.00009304/2023-11.
Art. 3º A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Art. 4º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
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