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Decreto nº 68.390/2024

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração de imóvel que especifica, localizado no Município de Cruzeiro, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 68.390, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração de imóvel que especifica, localizado no Município de Cruzeiro, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração de imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim do Prado, nº 477, Centro, no Município de Cruzeiro, cadastrado no SGI sob o nº 64.141, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), identificado e descrito no Processo Digital 018.00018729/2023-84.

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a abrigar o Cartório da 42ª Zona Eleitoral da Comarca de Cruzeiro.

Art. 3º A permissão de uso de que trata o artigo 2º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

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