Decreto nº 68.391/2024
Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bariri, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
DECRETO Nº 68.391, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bariri, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel localizado na Avenida Francisco de Paula Carvalho, nº 41, no Município de Bariri, cadastrado no SGI sob o nº 63816, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000646/2024-10.
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Parágrafo único. O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a abrigar o Cartório da 19ª Zona Eleitoral da Comarca de Bariri.
Art. 3º A permissão de uso de que trata o artigo 2º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
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