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Decreto nº 68.392/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.392, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, parte do imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal nº 6.329 , de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei nº 6.834 , de 27 de setembro de 2019, parte do imóvel localizado na Rua Álvaro Alvim, nº 569, esquina com a Rua Xavier de Toledo, Bairro Paulicéia, naquele Município, objeto da Transcrição nº 53.511 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, parte essa com 203,94m² (duzentos e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) de terreno e 53,19m² (cinquenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo 057.00024797/2023-61.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º As providências para efetivação da concessão de direito real de uso serão adotadas pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, devendo constar da escritura pública as condições impostas pela concedente.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Osvaldo Nico Gonçalves

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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