Decreto nº 68.404/2024
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP.
DECRETO Nº 68.404, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 60.397 , de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 4º do Decreto nº 60.397 , de 25 de abril de 2014, alterado pelo artigo 65.015, de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os membros do CEAE/SP serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 60397/2014 de 25/04/2014