Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.405/2024

Reformula as Oficinas Culturais do Estado, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

DECRETO Nº 68.405, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Reformula as Oficinas Culturais do Estado, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º As Oficinas Culturais do Estado, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas, passam a denominar-se CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura.

Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 50.941 , de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "f" do inciso III do artigo 71:

"f) CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura;";(NR)

II - o artigo 92:

"Art. 92. - As CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura têm as seguintes atribuições:

I - promover o aprimoramento de habilidades técnicas de indivíduos nas áreas de cultura, artes e economia criativa, por meio de cursos de formação, seminários, palestras e mostras;

II - fortalecer os diferentes segmentos da cadeia produtiva das áreas de cultura, economia e indústria criativas.".(NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho Lima

Marilia Marton Correa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50941/2006 de 05/07/2006