Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.423/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, os imóveis que especifica.

DECRETO Nº 68.423, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal nº 2.313 , de 5 de dezembro de 2008, um imóvel com 7.617,54m² (sete mil seiscentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 2.824,00m² (dois mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrados) de área construída, objeto da Matrícula nº 87.578 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, e outro, nos termos da Lei Complementar municipal nº 3.107 , de 17 de dezembro de 2021, com 7.345,34m² (sete mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de terreno, objeto da Matrícula nº 196.518 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizados no Conjunto Habitacional Quintino Facci II, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 024.00013318/2023-78.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Saúde, para atendimento médico/hospitalar de pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.