Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.425/2024

Autoriza a outorga de uso, à Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.425, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Autoriza a outorga de uso, à Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a outorgar o uso, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, de parte do imóvel localizado na Alameda dos Guainumbis, nº 1027, Bairro Planalto Paulista, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição nº 95.287 do 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 22549, parte essa com área de 3.700,00m² (três mil e setecentos metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 023.00014826/2023-00.

Art. 2º A concessão de uso de que trata este decreto:

I - destinar-se-á ao atendimento de crianças e adolescentes em fase de tratamento e portadores de enfermidade grave;

II - será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela concedente.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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