Decreto nº 68.436/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 473+200m da Rodovia SP-284, no Município de Paraguaçu Paulista, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.436, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 473+200m da Rodovia SP-284, no Município de Paraguaçu Paulista, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334 , de 19 de julho de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD474284-474.474-630-D03-001 e DESPD474284-474.474-630-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00013983/2023-88, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 473+200 m da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, as quais totalizam 40.860,68 m² (quarenta mil oitocentos e sessenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD474284-474.474-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Maria do Carmo de Paula Vieira, Claudia Roberta Vieira Camargo, João Rodrigo da Silva Camargo, Andreia de Paula Vieira, Beatriz de Paula Vieira Nogueira, Alvaro Domingos Nogueira e/ou outros, situa-se entre as estacas 1306+2,823 e 13 25+15,459, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.517.676,464 e E=542.957,072, distante 29,87m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1325+15,078, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 158º06`03" e 13,34m até o ponto 2, de coordenadas N=7.517.664,089 e E=542.9 62,047; 158º03`48" e 206,10m até o ponto 3, de coordenadas N=7.517.472,909 e E=543.0 39,042; 154º15`00" e 124,83m até o ponto 4, de coordenadas N=7.517.360,477 e E=543.093,274; 125º06`45" e 43,34m até o ponto 5, de coordenadas N=7.517.335,550 e E=543.12 8,724; 84º08`44" e 132,46m até o ponto 6, de coordenadas N=7.517.349,062 e E=543.260, 497; 167º44`56" e 26,26m até o ponto 7, de coordenadas N=7.517.323,402 e E=543.266,0 69; 264º40`42" e 91,98m até o ponto 8, de coordenadas N=7.517.314,871 e E=543.174,48 4; 264º54`24" e 65,19m até o ponto 9, de coordenadas N=7.517.309,084 e E=543.109,553; 259º02`24" e 33,56m até o ponto 10, de coordenadas N=7.517.302,702 e E=543.076,601; 341º22`37" e 192,39m até o ponto 11, de coordenadas N=7.517.485,015 e E=543.015,164; 341º22`37" e 200,28m até o ponto 12, de coordenadas N=7.517.674,812m e E=542.951,20 5; e 74º16`11" e 6,10m até o ponto 1, perfazendo a área de 12.132,35m² (doze mil cento e trinta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD474284-474.474-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Marcia Pucci Fiori e/ou outros, situa-se entre as estacas 1305+14,326 e 127 6+13,077, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenada s N=7.517.294,631 e E=543.079,310, distante 11,91m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1305+14,326, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 84º21`08" e 8,92m até o ponto 2, de coordenadas N=7.517.295,508 e E=543.088,182; 76º19`04" e 37,74m até o ponto 3, de coordenadas N=7.517.304,435 e E=543.124,852; 84º40`28" e 120,03m até o ponto 4, de coordenadas N=7. 517.315,576 e E=543.244,366; 224º12`59" e 46,92m até o ponto 5, de coordenadas N=7.517.281,948 e E=543.211,645; 191º30`31" e 55,00m até o ponto 6, de coordenadas N=7.517.228,059 e E=543.20 0,673; 217º01`11" e 24,25m até o ponto 7, de coordenadas N=7.517.208,695 e E=543.186,071; 231º 24`03" e 26,22m até o ponto 8, de coordenadas N=7.517.192,339 e E=543.165,582; 217º42`06" e 21, 96m até o ponto 9, de coordenadas N=7.517.174,969 e E=543.152,156; 195º27`08" e 35,40m até o ponto 10, de coordenadas N=7.517.140,846 e E=543.142,723; 164º24`09" e 53,50m até o ponto 11, d e coordenadas N=7.517.089,321 e E=543.157,107; 161º18`01" e 53,85m até o ponto 12, de coordenadas N=7.517.038,313 e E=543.174,372; 162º41`15" e 85,00m até o ponto 13, de coordenadas N=7. 516.957,162 e E=543.199,667; 161º15`39" e 224,46m até o ponto 14, de coordenadas N=7.516.744,5 99 e E=543.271,778; 265º20`03" e 6,00m até o ponto 15, de coordenadas N=7.516.744,111 e E=543. 265,800; e 341º17`10" e 581,25m até o ponto 1, perfazendo a área de 16.704,39m² (dezesseis mil setecentos e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD474284-474.474-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Marcia Pucci Fiori e/ou outros, situa-se entre as estacas 1307+8,631 e 1298 +11,024, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.517.311,080 e E=543.021,763, distante 37,97m do eixo da pista existente na perpendicular d a estaca 1307+8,631, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 161º38`05" e 177,31m até o ponto 2, de coordenadas N=7.517.142,798 e E=543.077,630; 283º56`39" e 85,85m até o ponto 3, de coordenadas N=7.517.163,486 e E=542.994,308; 298º13`00" e 15,75m até o ponto 4, de coordenadas N=7.517.170,932 e E=542.980,431; 313º25`18" e 15,90m até o ponto 5, de coordenadas N=7.517.18 1,863 e E=542.968,880; 0º34`13" e 52,88m até o ponto 6, de coordenadas N=7.517.234,737 e E=542. 969,407; 357º54`35" e 45,75m até o ponto 7, de coordenadas N=7.517.280,452 e E=542.967,738; 4 4º32`23" e 18,87m até o ponto 8, de coordenadas N=7.517.293,901 e E=542.980,973; e 67º09`39" e 44,26m até o ponto 1, perfazendo a área de 11.379,60m² (onze mil trezentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD474284-474.474-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Consis Construções Incorporações e Serviços Ltda, situa-se entre as estaca s 1306+9,336 e 1302+9,889, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.517.270,362 e E=542.960,623, distante 108,38m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1306+9,336, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 177º32`1 0" e 82,74m até o ponto 2, de coordenadas N=7.517.187,702 e E=542.964,180; 335º48`36" e 31,08m até o ponto 3, de coordenadas N=7.517.216,050 e E=542.951,446; 355º06`55" e 24,47m até o ponto 4, de coordenadas N=7.517.240,434 e E=542.949,362; e 20º37`09" e 31,98m até o ponto 1, perfazendo a área de 644,34m² (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.