Decreto nº 68.448/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade de São Paulo, imóvel necessário à ampliação das atividades da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.448, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade de São Paulo, imóvel necessário à ampliação das atividades da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade de São Paulo, por via judicial ou amigável, o imóvel necessário à ampliação das atividades da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, situado no Largo São Francisco, nº 19, Sé, no Município de São Paulo, conforme descrito no Processo 023.00006801/2024-13.
Art. 2º Fica a Universidade de São Paulo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Universidade de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.