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Decreto nº 68.450/2024

Altera o Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022, que regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, e o Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022, que regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício para os integrantes do Quadro do Magistério.

DECRETO Nº 68.450, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 66.805 , de 2 de junho de 2022, que regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, e o Decreto nº 66.806 , de 2 de junho de 2022, que regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício para os integrantes do Quadro do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 66.805 , de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - dificuldade de acesso à unidade escolar, que será apurada nos termos de ato do Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 52.674 , de 29 de janeiro de 2008;". (NR)

"Art. 2º O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 66.806 , de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - dificuldade de acesso à unidade escolar, que será apurada nos termos de ato do Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 52.674 , de 29 de janeiro de 2008;". (NR)

"Art. 3º Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 66.805 , de 2 de junho de 2022, o parágrafo único, com a seguinte redação:"

"Parágrafo único. O valor do Adicional de Local de Exercício - ALE para os servidores em exercício em áreas de assentamento e nas unidades escolares localizadas em comunidades quilombolas e indígenas, será determinado pela multiplicação do coeficiente correspondente à altíssima vulnerabilidade, a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo, pelo Fator de Ponderação 1 (um) e pelo valor da Unidade Básica de Valor - UBV, de acordo com a fórmula constante do Anexo II deste decreto."

Art. 4º Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 66.806 , de 2 de junho de 2022, o

§ 2º, renumerando-se o parágrafo único como

§ 1º, mantida sua redação:

"§ 2º O valor do Adicional de Local de Exercício - ALE para os servidores a que se refere o inciso III do artigo 3º deste decreto, corresponderá à multiplicação do coeficiente correspondente à altíssima vulnerabilidade, a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo, pelo Fator de Ponderação 1 (um) e pelo valor da Unidade Básica de Valor - UBV, de acordo com a fórmula constante do Anexo II deste decreto."

Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o artigo 9º do Decreto nº 66.805 , de 2 de junho de 2022;

II - o artigo 9º do Decreto nº 66.806 , de 2 de junho de 2022;

III - o Decreto nº 67.771 , de 24 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 66805/2022 de 02/06/2022

Decreto nº 66806/2022 de 02/06/2022

Decreto nº 67771/2023 de 24/06/2023