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Decreto nº 68.452/2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Lins, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.452, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Lins, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Lins, do imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto, nº 943, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 877 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00014786/2023-60.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto:

I - destinar-se-á à instalação de Ambulatório Regional de Gestação de Alto Risco, Banco de Leite, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU e Central de Regulação;

II - será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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