Decreto nº 68.454/2024
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, a faixa de terra necessária à passagem de duto de gás natural, no Município de Limeira, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.454, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, a faixa de terra necessária à passagem de duto de gás natural, no Município de Limeira, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra necessária à passagem de duto de gás natural da Interligação Americana - Limeira, com 7,00m de largura, configurada na planta cadastral 001 - DUP-LIMEIRA e na planta de traçado do duto, faixa de terra essa que consta pertencer a Osvaldo Catarino de Souza, João José Garcia e sua mulher, Vera Lúcia Neves Garcia, Pedro Luís Garcia e sua mulher, Ana Lúcia Toleda Garcia, Domingos Sérgio Garcia e sua mulher, Raquel Cristina Von Zuben Garcia, Angela Botion Garcia, Rosemary de Souza Arantes Cândido e seu marido, Naor José Cândido, Regina Célia Souza Arantes, Ronaldo de Souza Arantes e/ou outros e tem início no ponto 1, de coordenadas N=7.497.592,069059 e E=247.921,415404, de onde segue em linha reta com azimute de 26º08`12", numa distância de 7,04m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.497.598,392113 e E=247.924,518045, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 109º47`01", numa distância de 54,01m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.497.580,110525 e E=247.975,342570, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 111º10`44", numa distância de 107,10m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.497.541,419350 e E=248.075,204193, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 112º23`32", numa distância de 11,78m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.497.536,930009 e E=248.086,100336, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 109º05`37", numa distância de 18,77m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.497.530,790930 e E=248.103,835451, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 104º23`11", numa distância de 27,15m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.497.524,044081 e E=248.130,138386, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 99º19`34", numa distância de 16,70m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, de coordenadas N=7.497.521,337049 e E=248.146,622274, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 94º40`45", numa distância de 41,50m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, de coordenadas N=7.497.517,951608 e E=248.187,983541, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 61º46`39", numa distância de 9,11m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, de coordenadas N=7.497.522,260678 e E=248.196,012370, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 28º52`33", numa distância de 2,81m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, de coordenadas N=7.497.524,718812 e E=248.197,367982, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 30º25`36", numa distância de 11,19m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, de coordenadas N=7.497.534,369029 e E=248.203,035742, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 26º24`08", numa distância de 7,47m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, de coordenadas N=7.497.541,062782 e E=248.206,358881, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 23º23`57", numa distância de 23,46m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, de coordenadas N=7.497.562,589626 e E=248.215,674052, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 27º27`08", numa distância de 39,12m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, de coordenadas N=7.497.597,302457 e E=248.233,707641, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 38º15`11", numa distância de 10,63m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, de coordenadas N=7.497.605,649409 e E=248.240,288559, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 38º08`52", numa distância de 13,85m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, de coordenadas N=7.497.616,541104 e E=248.248,843380, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 33º39`51", numa distância de 13,87m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, de coordenadas N=7.497.628,084346 e E=248.256,531376, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 30º48`15", numa distância de 25,86m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, de coordenadas N=7.497.650,296942 e E=248.269,774923, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 33º18`40", numa distância de 25,45m até chegar ao ponto 20; do ponto 20, de coordenadas N=7.497.671,569474 e E=248.283,754323, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 30º01`03", numa distância de 54,99m até chegar ao ponto 21; do ponto 21, de coordenadas N=7.497.719,179961 e E=248.311,261655, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 28º23`07", numa distância de 70,24m até chegar ao ponto 22; do ponto 22, de coordenadas N=7.497.780,972147 e E=248.344,652099, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 39º00`55", numa distância de 7,23m até chegar ao ponto 23; do ponto 23, de coordenadas N=7.497.786,591952 e E=248.349,205404, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 89º33`18", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Avenida Dorival Faveri - LIM-264, numa distância de 7,77m até chegar ao ponto 24; do ponto 24, de coordenadas N=7.497.786,652304 e E=248.356,976524, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 219º00`55", numa distância de 11,61m até chegar ao ponto 25; do ponto 25, de coordenadas N=7.497.777,628681 e E=248.349,665362, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 208º23`07", numa distância de 69,76m até chegar ao ponto 26; do ponto 26, de coordenadas N=7.497.716,251676 e E=248.316,499268, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 210º01`03", numa distância de 55,24m até chegar ao ponto 27; do ponto 27, de coordenadas N=7.497.668,418519 e E=248.288,863260, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 213º18`40", numa distância de 25,50m até chegar ao ponto 28; do ponto 28, de coordenadas N=7.497.647,111543 e E=248.274,861226, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 210º48`15", numa distância de 25,88m até chegar ao ponto 29; do ponto 29, de coordenadas N=7.497.624,883059 e E=248.261,608206, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 213º39`51", numa distância de 14,25m até chegar ao ponto 30; do ponto 30, de coordenadas N=7.497.613,019668 e E=248.253,706985, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 218º08`52", numa distância de 14,09m até chegar ao ponto 31; do ponto 31, de coordenadas N=7.497.601,938929 e E=248.245,003680, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 218º15`11", numa distância de 10,07m até chegar ao ponto 32; do ponto 32, de coordenadas N=7.497.594,033065 e E=248.238,770526, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 207º27`08", numa distância de 38,34m até chegar ao ponto 33; do ponto 33, de coordenadas N=7.497.560,011968 e E=248.221,096298, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 203º23`57", numa distância de 23,40m até chegar ao ponto 34; do ponto 34, de coordenadas N=7.497.538,535626 e E=248.211,802981, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 206º24`08", numa distância de 7,84m até chegar ao ponto 35; do ponto 35, de coordenadas N=7.497.531,512195 e E=248.208,316171, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 210º25`36", numa distância de 11,32m até chegar ao ponto 36; do ponto 36, de coordenadas N=7.497.521,750229 e E=248.202,582779, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 208º52`33", numa distância de 4,50m até chegar ao ponto 37; do ponto 37, de coordenadas N=7.497.517,811790 e E=248.200,410809, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 241º46`39", numa distância de 14,50m até chegar ao ponto 38; do ponto 38, de coordenadas N=7.497.510,956501 e E=248.187,637763, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 274º40`45", numa distância de 42,01m até chegar ao ponto 39; do ponto 39, de coordenadas N=7.497.514,383549 e E=248.145,768166, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 279º19`34", numa distância de 17,30m até chegar ao ponto 40; do ponto 40, de coordenadas N=7.497.517,186733 e E=248.128,698780, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 284º23`11", numa distância de 27,75m até chegar ao ponto 41; do ponto 41, de coordenadas N=7.497.524,081920 e E=248.101,817544, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 289º05`37", numa distância de 19,26m até chegar ao ponto 42; do ponto 42, de coordenadas N=7.497.530,381040 e E=248.083,620086, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 292º23`32", numa distância de 11,91m até chegar ao ponto 43; do ponto 43, de coordenadas N=7.497.534,918927 e E=248.072,606117, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 291º10`44", numa distância de 106,94m até chegar ao ponto 44; do ponto 44, de coordenadas N=7.497.573,552530 e E=247.972,893087, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 289º47`01", numa distância de 54,71m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.873,85m² (três mil oitocentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.