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Decreto nº 68.456/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, a área complementar necessária à implantação de Área de Descanso no km 233+400m, pista oeste, da Rodovia SP-333, no Município de Pongaí, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.456, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, a área complementar necessária à implantação de Área de Descanso no km 233+400m, pista oeste, da Rodovia SP-333, no Município de Pongaí, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249 , de 4 de novembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPD233333-233.236 - 428-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00030888/2023-49, necessária à implantação de Área de Descanso no km 233+400m, pista oeste, da Rodovia SP-333, área essa que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros e se encontra situada no km 235+750m da referida Rodovia, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.297,128121 e E=674.153,126974, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 146º05`40" e 56,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.603.250,541780 e E=674.184,438313; 247º48`27" e 24,42m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.241,319716 e E=674.161,831986; 157º05`24" e 5,01m até o vértice 4, de coordenadas N=7.603.236,701449 e E=674.163,783778; 246º47`46" e 44,82m até o vértice 5, de coordenadas N=7.603.219,043191 e E=674.122,591854; 244º46`27" e 121,94m até o vértice 6, de coordenadas N=7.603.167,074654 e E=674.012,281957; 243º21`39" e 100,90m até o vértice 7, de coordenadas N=7.603.121,832455 e E=673.922,089755; 242º02`47" e 31,75m até o vértice 8, de coordenadas N=7.603.106,948145 e E=673.894,041702; 241º14`14" e 8,74m até o vértice 9, de coordenadas N=7.603.102,744122 e E=673.886,382812; 259º23`21" e 17,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.603.099,551259 e E=673.869,339605; 62º06`37" e 40,83m até o vértice 11, de coordenadas N=7.603.118,648414 e E=673.905,423342; 63º10`42" e 117,28m até o vértice 12, de coordenadas N=7.603.171,568151 e E=674.010,088026; 64º46`27" e 70,03m até o vértice 13, de coordenadas N=7.603.201,412334 e E=674.073,436138; e 39º46`48" e 124,55m até o vértice 1, perfazendo a área de 4.837,14m² (quatro mil oitocentos e trinta e sete metros quadrados e catorze decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.