Decreto nº 68.457/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, as áreas necessárias à implantação de passarela no km 527+100m da Rodovia SP300, no Município de Araçatuba, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.457, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, as áreas necessárias à implantação de passarela no km 527+100m da Rodovia SP300, no Município de Araçatuba, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD527300-527.528-019-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00001132/2024-73, necessárias à implantação de passarela no km 527+100m da Rodovia SP-300, no Município e Comarca de Araçatuba, as quais totalizam 512,14m² (quinhentos e doze metros quadrados e catorze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD527300-527.528-019-D03-001, a área, que consta pertencer a Cacique Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se à direita de quem se desloca no sentido de Araçatuba para Birigui, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.649.412,948 e E=560.282,163, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 133º37`44" e 50,251m até o ponto 2, de coordenadas N=7.649.378,276 e E=560.318,536; 223º58`32" e 3,251m até o ponto 3, de coordenadas N=7.649.375,936 e E=560.316,279; 313º51`38" e 50,250m até o ponto 4, de coordenadas N=7.649.410,755 e E=560.280,047; e 43º58`26" e 3,048m até o ponto 1, perfazendo a área de 158,27m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD527300-527.528-019-D03-001, a área, que consta pertencer a Gladys May Fares de Campos, Regina Eliane Fares de Carvalho, Marcos Onofre Rossati de Carvalho, Anabel Lee Fares de Queiroz, Elton Orlando de Queiroz e/ou outros, situa-se à esquerda de quem se desloca no sentido de Araçatuba para Birigui, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.649.420,806 e E=560.376,401, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 313º57`45" e 62,503m até o ponto 2, de coordenadas N=7.649.464,195 e E=560.331,411; 43º51`08" e 5,602m até o ponto 3, de coordenadas N=7.649.468,235 e E=560.335,292; 133º51`10" e 62,500m até o ponto 4, de coordenadas N=7.649.424,934 e E=560.380,362; e 223º49`13" e 5,722m até o ponto 1, perfazendo a área de 353,87m² (trezentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Viarondon Concessionária de Rodovia S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.