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Decreto nº 68.458/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação de faixas adicionais entre os km 180 e 194 da Rodovia SP-310, no Município de Rio Claro, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.458, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação de faixas adicionais entre os km 180 e 194 da Rodovia SP-310, no Município de Rio Claro, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334 , de 19 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SP0000310-180.194-130-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00002423/2023-06, necessária à implantação de faixas adicionais entre os km 180 e 194 da Rodovia SP-310, área essa que consta pertencer a Antenor Escher, Antenor Escher Júnior, Vilma Aparecida Zerbo Escher, Maura Escher Pinheiro, Vanderlei Pinheiro, Sibele Escher Betuni, João Roberto Betuni e/ou outros e se encontra situada entre as estacas 9064+8,91m e 9070+3,26m, do lado direito da Rodovia SP-310, km 181+320m, pista norte, no sentido de São Carlos, no Município e Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, distante 23,83m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 9064+8,91m, de coordenadas N=7.523.385,662833 e E=230.271,324512, confrontando com a Rodovia Washington Luís, SP-310, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 315º28`10" e 33,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.523.409,188628 e E=230.248,181183; e 319º40`01" e 84,90m até o ponto 3, distante 27,32m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 9070+3,26m, de coordenadas N=7.523.473,910973 e E=230.193,228382; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 126º02`35" e 37,88m até o ponto 4, de coordenadas N=7.523.451,621962 e E=230.223,858283; 136º45`00" e 8,10m até o ponto 5, de coordenadas N=7.523.445,723878 e E=230.229,406664; 147º09`59" e 32,63m até o ponto 6, de coordenadas N=7.523.418,305806 e E=230.247,099235; e 143º25`11" e 40,65m até o ponto 1, perfazendo a área de 583,38m² (quinhentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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