Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.462/2024

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.462, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, os cargos providos constantes do Anexo integrante deste decreto.

Art. 2º Fica a Secretaria de Governo e Relações Institucionais autorizada a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

Gilberto Kassab

ANEXO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.