Decreto nº 68.472/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas complementares necessárias à implantação de marginal, no trecho entre os km 18+500 e 22+200, pista leste, da Rodovia SP-101, no Município de Monte Mor, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.472, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas complementares necessárias à implantação de marginal, no trecho entre os km 18+500 e 22+200, pista leste, da Rodovia SP-101, no Município de Monte Mor, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas nas plantas cadastrais DE-SPM00101E-018.023 - 321-D03/001 e DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00029170/2023-18, necessárias à implantação de marginal, no trecho entre os km 18+500 e 22+200, pista leste, da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Monte Mor, as quais totalizam 14.324,53m² (catorze mil trezentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Fajardo Quisselaro, Tania Maria Fajardo Quisselaro Ferreira, Paulo Henrique Ferreira, Antonio Carlos Fajardo Quisselaro, Marcia Izabel de Souza Quisselaro, Fábio Fajardo Quisselaro, Daniela Castro Quisselaro, Diego Soares Quisselaro, Débora Soares Quisselaro e/ou outros, situa-se no km 22+380 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.534,840 e E=265.052,217, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 153º23`03,94" e distância de 2,079m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 161º27`36,19" e distância de 10,923m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 212º26`28,20" e distância de 20,285m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 9º27`09,31" e distância de 25,151m; e segmento 5-1, em linha reta com azimute de 27º24`18,36" e distância de 5,097m, perfazendo a área de 125,52m² (cento e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
II - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/001, a área, que consta pertencer a A. Friedberg do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se no km 21+360 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.716,517 e E=266.033,997, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 164º36`02,88" e distância de 3,069m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 266º47`24,87" e distância de 13,807m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 356º47`23,15" e distância de 3,000m; e segmento 4-1, em linha reta com azimute de 86º47`24,87" e distância de 13,159m, perfazendo a área de 40,45m² (quarenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/001, a área, que consta pertencer a A. Friedberg do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se no km 21+330 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.718,421 e E=266.067,944, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 164º36`02,88" e distância de 3,069m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 266º47`24,87" e distância de 34,000m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 344º36`02,88" e distância de 3,069m; e segmento 4-1, em linha reta com azimute de 86º47`24,87" e distância de 34,000m, perfazendo a área de 102,00m² (cento e dois metros quadrados);
IV - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/001, a área, que consta pertencer a A. Friedberg do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se no km 21+320 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.718,528 e E=266.069,861, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 176º47`23,15" e distância de 3,000m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 266º47`24,87" e distância de 1,272m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 344º36`02,88" e distância de 3,069m; e segmento 4-1, em linha reta com azimute de 86º47`24,87" e distância de 1,920m, perfazendo a área de 4,79m² (quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
V - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003, a área, que consta pertencer a Carlos Alberto Gianfrancesco, Heloisa Couri Gianfrancesco e/ou outros, situa-se no km 20+070 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.920,249 e E=267.061,168, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 176º40`21,82" e distância de 20,476m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 282º53`00,64" e distância de 34,002m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 67º26`24,84" e distância de 10,854m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 67º26`23,27" e distância de 12,174m; e segmento 5-1, em linha reta com azimute de 69º22`15,37" e distância de 11,425m, perfazendo a área de 338,70m² (trezentos e trinta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
VI - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003, a área, que consta pertencer a Dário Santucci, Luiza Perez Santucci e/ou outros, situa-se no km 20+190 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.932,528 e E=267.266,096, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 189º19`51,36" e distância de 20,310m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 269º18`22,30" e distância de 38,079m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 269º59`19,68" e distância de 50,645m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 270º08`12,29" e distância de 12,318m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 268º28`10,53" e distância de 24,881m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 268º10`09,11" e distância de 25,028m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 266º10`19,91" e distância de 6,080m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 261º08`10,11" e distância de 15,889m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 256º32`04,25" e distância de 6,218m; segmento 10-11, em linha reta com azimute de 253º23`34,72" e distância de 16,275m; segmento 11-12, em linha reta com azimute de 249º22`15,51" e distância de 5,679m; segmento 12-13, em linha reta com azimute de 282º53`06,61" e distância de 0,816m; segmento 13-14, em linha reta com azimute de 356º40`21,82" e distância de 20,476m; segmento 14-15, em linha reta com azimute de 69º22`12,43" e distância de 0,972m; segmento 15-16, em linha reta com azimute de 73º23`33,68" e distância de 17,526m; segmento 16-17, em linha reta com azimute de 76º32`07,38" e distância de 7,570m; segmento 17-18, em linha reta com azimute de 81º08`09,28" e distância de 17,572m; segmento 18-19, em linha reta com azimute de 86º10`22,40" e distância de 7,308m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute de 88º10`09,17" e distância de 25,429m; segmento 20-21, em linha reta com azimute de 88º28`10,30" e distância de 25,224m; segmento 21-22, em linha reta com azimute de 90º08`11,75" e distância de 12,584m; segmento 22-23, em linha reta com azimute de 89º59`19,97" e distância de 50,500m; e segmento 23-1, em linha reta com azimute de 89º18`22,14" e distância de 41,496m, perfazendo a área de 4.080,76m² (quatro mil e oitenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
VII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003, a área, que consta pertencer a Maria Lucia Bertos de Campos e/ou outros, situa-se no km 20+070 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas, N=7.460.933,524 e E=267.376,441, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 186º48`34,84" e distância de 20,132m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 270º14`25,11" e distância de 28,754m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 270º18`14,44" e distância de 31,342m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 269º50`42,27" e distância de 13,351m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 267º18`55,16" e distância de 24,200m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 269º18`23,46" e distância de 13,633m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 9º19`51,36" e distância de 20,310m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 89º18`21,44" e distância de 9,750m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 87º18`55,19" e distância de 24,294m; segmento 10-11, em linha reta com azimute de 89º50`43,92" e distância de 13,873m; segmento 11-12, em linha reta com azimute de 90º18`14,67" e distância de 31,411m; e segmento 12-1, em linha reta com azimute de 90º14`25,02" e distância de 31,046m, perfazendo a área de 2.216,53m² (dois mil duzentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
VIII - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003, a área, que consta pertencer a Rafael Maicon dos Santos, Nathascha Elias de Almeida dos Santos, Margarete Aparecida Camilo de Souza, Joaquim Ferreira de Souza, Marcos Arthur Camilo, Vanderlice Lopes de Melo Camilo e/ou outros, situa-se no km 19+930 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.930,434 e E=267.487,000, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 189º09`57,27" e distância de 20,027m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 276º13`03,60" e distância de 13,576m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 274º21`36,78" e distância de 9,351m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 273º29`25,53" e distância de 7,347m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 270º50`47,29" e distância de 9,781m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 271º28`58,80" e distância de 5,854m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 269º30`22,62" e distância de 23,825m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 270º09`22,54" e distância de 11,807m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 270º14`25,39" e distância de 28,340m; segmento 10-11, em linha reta com azimute de 6º48`34,84" e distância de 20,132m; segmento 11-12, em linha reta com azimute de 90º14`24,80" e distância de 26,022m; segmento 12-13, em linha reta com azimute de 90º09`21,65" e distância de 11,679m; segmento 13-14, em linha reta com azimute de 89º30`23,43" e distância de 24,057m; segmento 14-15, em linha reta com azimute de 91º28`56,92" e distância de 6,088m; segmento 15-16, em linha reta com azimute de 90º50`47,76" e distância de 10,132m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute de 93º29`24,31" e distância de 7,960m; segmento 17-18, em linha reta com azimute de 94º21`37,05" e distância de 9,827m; e segmento 18-1, em linha reta com azimute de 96º13`03,94" e distância de 14,931m, perfazendo a área de 2.205,75m² (dois mil duzentos e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
IX - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003, a área, que consta pertencer a José Pedro Bertos, Maria Aparecida Garcia Bertos e/ou outros, situase no km 19+850 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.894,265 e E=267.588,455, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 180º54`20,65" e distância de 15,822m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 289º27`07,24" e distância de 22,079m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 283º38`14,91" e distância de 41,375m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 290º42`53,63" e distância de 22,973m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 287º42`14,45" e distância de 22,967m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 9º09`57,27" e distância de 20,027m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 96º13`03,74" e distância de 0,981m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 107º42`15,08" e distância de 25,504m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 110º42`53,58" e distância de 23,499m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute de 110º34`24,39" e distância de 41,051m; e segmento 11-1, em linha reta com azimute de 109º27`06,61" e distância de 16,725m, perfazendo a área de 1.968,82m² (um mil novecentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
X - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003, a área, que consta pertencer a Theresinha Bertos do Valle, Francisco do Valle e/ou outros, situa-se no km 19+750 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.872,354 e E=267.644,436, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 180º54`20.55" e distância de 9,494m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 274º10`39.29" e distância de 19,855m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 291º50`32.29" e distância de 11,487m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 291º24`18.19" e distância de 11,370m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 290º49`08.72" e distância de 16,080m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 000º54`20.65" e distância de 15,822m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 109º27`07.06" e distância de 7,808m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 111º04`41.75" e distância de 13,774m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 111º24`18.19" e distância de 11,470m; segmento 10-11, em linha reta com azimute de 111º50`32.29" e distância de 11,592m; e segmento 11-1, em linha reta com azimute de 112º14`21.76" e distância de 15,478m, perfazendo a área de 837,55m² (oitocentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
XI - área 12 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003, a área, que consta pertencer a Amauri Benedito Sachi, Angela Cristina Pereira Sachi e/ou outros, situa-se no km 19+720 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.865,246 e E=267.661,222, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 261º38`54.16" e distância de 7,594m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 253º27`44.02" e distância de 5,558m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 274º10`39.29" e distância de 4,106m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 000º54`20.65" e distância de 9,494m; e segmento 5-1, em linha reta com azimute de 112º56`52.65" e distância de 18,229m, perfazendo a área de 84,62m² (oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
XII - área 13 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/001, a área, que consta pertencer a HR Engenharia e Construções Ltda. e/ou outros, situa-se no km 19+190 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.992,086 e E=268.199,825, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 150º20`05,42" e distância de 15,699m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 240º08`06,48" e distância de 62,528m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 248º50`39,40" e distância de 91,685m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 338º21`16,44" e distância de 15,000m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 68º50`29,09" e distância de 90,691m; e segmento 6-1, em linha reta com azimute de 59º29`03,43" e distância de 61,424m, perfazendo a área de 2.319,04m² (dois mil trezentos e dezenove metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do DecretoLei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.