Decreto nº 68.477/2024
Altera o Decreto nº 67.856, de 1º de agosto de 2023, que regulamenta as Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 68.477, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 67.856 , de 1º de agosto de 2023, que regulamenta as Leis nº 17.621 , de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635 , de 17 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 67.856 , de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo Único - A capacitação de que trata o artigo 5º deste decreto deverá ser realizada em até 12 (doze) meses contados da publicação do ato da Secretária de Políticas para a Mulher que disponibilizar as informações necessárias ao acesso às plataformas de treinamento." . (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 67856/2023 de 01/08/2023