Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.477/2024

Altera o Decreto nº 67.856, de 1º de agosto de 2023, que regulamenta as Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 68.477, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 67.856 , de 1º de agosto de 2023, que regulamenta as Leis nº 17.621 , de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635 , de 17 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 67.856 , de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo Único - A capacitação de que trata o artigo 5º deste decreto deverá ser realizada em até 12 (doze) meses contados da publicação do ato da Secretária de Políticas para a Mulher que disponibilizar as informações necessárias ao acesso às plataformas de treinamento." . (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 67856/2023 de 01/08/2023