Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.478/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.478, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Rio Claro, nos termos da Lei municipal nº 5.502 , de 12 de julho de 2021, o terreno objeto da Matrícula nº 63.074 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Claro, com área de 22.283,66m² (vinte e dois mil duzentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua 4-JW, lado par, na confluência com a Avenida 22-JW, lado par, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00250183/2024-10.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar estadual.

Art. 2º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.