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Decreto nº 68.479/2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Avaré, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.479, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Avaré, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Avaré, do imóvel localizado na Rua Rio Grande do Sul, nº 1842, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 001.00011015/2023-70.

Art. 2º A permissão de uso qualificada de que trata este decreto:

I - destinar-se-á ao uso do Fundo Social de Solidariedade do Município;

II - será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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