Decreto nº 68.479/2024
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Avaré, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.479, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Avaré, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Avaré, do imóvel localizado na Rua Rio Grande do Sul, nº 1842, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 001.00011015/2023-70.
Art. 2º A permissão de uso qualificada de que trata este decreto:
I - destinar-se-á ao uso do Fundo Social de Solidariedade do Município;
II - será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
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