Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.480/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno e pavimentação da pista e dos acostamentos do trecho entre os km 386,55m e 398,40m da Rodovia Rio Negro e Solimões - SP-336, nos Municípios de Restinga e Franca, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.480, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno e pavimentação da pista e dos acostamentos do trecho entre os km 386,55m e 398,40m da Rodovia Rio Negro e Solimões - SP-336, nos Municípios de Restinga e Franca, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno e pavimentação da pista e dos acostamentos do trecho entre os km 386,55 e 398,40 da Rodovia Rio Negro e Solimões - SP-336, nos Municípios de Restinga e Franca, Comarca de Franca, devidamente caracterizadas nas plantas DE-SP0000336-387.398-000-D03/801_A, DE-SP0000336-387.398-000-D03/802_A e DE-SP0000336-387.398-000-D03/803_A, constantes dos autos do Processo digital nº 139.00019692/2024-43, as quais totalizam 6.320,66m² (seis mil trezentos e vinte metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área A - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/801_A, a área A está localizada entre as estacas 1854+3,022m e 1854+15,507m, equivalentes aos km 389+178,13m e km 389+190,61m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município de Restinga, Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "1", de coordenadas N=7.713.361,208 e E=248.386,565, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 328º34’32" e distância de 9,55m; "2-3", com azimute de 58º34’56" e distância de 5,39m; e "3-1", com azimute de 178º01’46" e distância de 10,97m, perfazendo a área de 25,75m² (vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

II - área B - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/801_A, a área B está localizada entre as estacas 1854+13,759m e 1861+13,900m, equivalentes aos km 389+188,86m e km 389+329,00m, do lado direito do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município de Restinga, Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "4", de coordenadas N=7.713.373,572 e E=248.414,160, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "4-5", com azimute de 355º33`01" e distância de 6,96m; "5-6", com azimute de 353º46’14" e distância de 6,86m; "6-7", com azimute de 351º47`49" e distância de 11,02m; "7-8", com azimute de 349º58`17" e distância de 10,04m; "8-9", com azimute de 348º36`44" e distância de 12,35m; "9-10", com azimute de 347º55`58" e distância de 94,28m; "10-11", com azimute de 119º10`04" e distância de 6,81,95m; "11-12", com azimute de 168º09`40" e distância de 102,71m; "12-13", com azimute de 170º53`38" e distância de 33,48m; e "13-4", com azimute de 250º36`05" e distância de 5,89m, perfazendo a área de 686,02m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados);

III - área C - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/802_A, a área C está localizada entre as estacas 1954+13,660m e 1955+6,308m, equivalentes aos km 391+193,66m e 391+206,30m, do lado direito do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "14", de coordenadas N=7.715.327,678 e E=248.019,745, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "14-15", com azimute de 11º51`59" e distância de 12,01m; "15-16", com azimute de 116º48’53" e distância de 10,06m; "16-17", com azimute de 191º47`16" e distância de 6,97m; e "17-14", com azimute de 267º47`52" e distância de 10,03m, perfazendo a área de 92,29m² (noventa e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

IV - área D - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/802_A, a área D está localizada entre as estacas 1954+13,981m e 1955+6,038m, equivalentes aos km 391+193,98m e 391+206,03m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "18", de coordenadas N=7.715.333,137 e E=247.992,274, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "18-19", com azimute de 286º01`34" e distância de 3,40m; "19-20", com azimute de 11º58`16" e distância de 12,19m; "20-21", com azimute de 97º53`46" e distância de 3,38m; e "21-18", com azimute de 191º52`18" e distância de 12,67m, perfazendo a área de 42,05m² (quarenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

V - área E - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/803_A, a área E está localizada entre as estacas 2342+17,913m e 2348+7,724m, equivalentes aos km 398+957,91m e 399+067,72m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "22", de coordenadas N=7.721.826,050 e E=251.676,492, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "22-23", com azimute de 251º14’46" e distância de 8,31m; "23-24", com azimute de 205º25’50" e distância de 29,04m; "24-25", com azimute de 228º05’03" e distância de 13,75m; "25-26", com azimute de 235º43’52" e distância de 9,85m; "26-27", com azimute de 239º36’48" e distância de 18,60m; "27-28", com azimute de 221º50’18" e distância de 15,73m; "28-29", com azimute de 308º44’10" e distância de 17,93m; "29-30", com azimute de 36º09’29" e distância de 31,92m; "30-31", com azimute de 12º23’24" e distância de 122,89m; "31-32", com azimute de 27º44’24" e distância de 3,87m; "32-33", com azimute de 153º16’03" e distância de 33,66m; "33-34", com azimute de 158º10’20" e distância de 21,63m; "34-35", com azimute de 163º47’41" e distância de 15,27m; "35-36", com azimute de 169º16’41" e distância de 19,37m; e "36-22", com azimute de 174º13’37" e distância de 11,90m, perfazendo a área de 5.271,75m² (cinco mil duzentos e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

VI - área F - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/803_A, a área F está localizada entre as estacas 2346+10,627m e 2347+0,000m, equivalentes aos km 399+030,62m e 399+040,00m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "37", de coordenadas N=7.721.877,424 e E=251.625,622, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "37-38", com azimute de 305º39`34" e distância de 5,15m; "38-39", com azimute de 241º20`37" e distância de 5,87m; "39-40", com azimute de 320º17`09" e distância de 15,80m; "40-41", com azimute de 35º06`17" e distância de 6,65m; "41-42", com azimute de 111º21`46" e distância de 15,83m; "42-43", com azimute de 189º43`01" e distância de 5,84m; "43-44", com azimute de 125º55`31" e distância de 3,31m; e "44-37", com azimute de 190º56`48" e distância de 4,39m, perfazendo a área de 202,80m²(duzentos e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.