Decreto nº 68.484/2024
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração direta e autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos.
DECRETO Nº 68.484, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 66.173 , de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração direta e autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 10 do Decreto nº 66.173 , de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Nos casos previstos no
§ 2º do artigo 7º deste decreto, a liberação dos recursos, considerado o valor total destes, observará o seguinte:
1. até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em parcela única;
2. entre R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em 2 (duas) parcelas igualmente divididas;
3. acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcelas sucessivas, conforme estipular o respectivo instrumento, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento);
4. em qualquer caso, a liberação da parcela única ou da primeira parcela fica condicionada à expedição de ordem de serviço e, no caso das parcelas subsequentes, à aprovação da prestação de contas atinente às anteriores.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 66173/2021 de 26/10/2021