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Decreto nº 68.497/2024

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.497, DE 03 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na Diretoria de Ensino Região Jundiaí, da Secretaria da Educação, no Município de Itupeva, a Escola Estadual Terra Brasilis.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias, para o funcionamento da unidade escolar ora criada, e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder