Decreto nº 68.505/2024
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.
DECRETO Nº 68.505, DE 08 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, DECRETA:
Art. 1º Ficam admitidas na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078 , de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, as personalidades a seguir indicadas:
I - Antonio Roque Citadini;
II - Cristiana de Castro Moraes;
III - Letícia Formoso Delsin Matuck Feres;
IV - Marco Aurélio Bertaiolli;
V - Renato Martins Costa;
VI - Robson Marinho.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.