Decreto nº 68.507/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.507, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, o imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do EsÂtado autorizada a receber, meÂdiante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, nos termos da Lei municipal nº 4.626 , de 28 de fevereiro de 2014, o terreno objeto da Matrícula nº 055628 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba, com área de 8.001,77m² (oito mil e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Noemia da Silveira Pupo Latorre, Área B, no Bairro do Cruzeiro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00314874/2024-59.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar estadual.
Art. 2º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.