Decreto nº 68.508/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jardinópolis, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.508, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jardinópolis, o imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do EsÂtado autorizada a receber, meÂdiante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jardinópolis, nos termos da Lei municipal nº 3.928 , de 26 de junho de 2012, o terreno objeto da Matrícula nº 13.445 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jardinópolis, com área de 8.300,42m² (oito mil e trezentos metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), denominado Área Institucional nº 1 dos Loteamentos Jardim São Gabriel e Jardim São Jorge, situado nas quadras 23 e 19, nas Ruas Luiz Rinaldi e Lucas Rassi, no Bairro Jardim São Gabriel, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00304779/2024-47.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar estadual.
Art. 2º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.