Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.509/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.509, DE 14 DE MAIO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Piracicaba, nos termos da Lei municipal nº 9.694 , de 11 de março de 2022, o imóvel objeto da Matrícula nº 118.165 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracicaba, localizado na Rua Tiradentes, nº 502, Centro, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00016419/2023-12.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9).

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.