Decreto nº 68.509/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.509, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do EsÂtado autorizada a receber, meÂdiante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Piracicaba, nos termos da Lei municipal nº 9.694 , de 11 de março de 2022, o imóvel objeto da Matrícula nº 118.165 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracicaba, localizado na Rua Tiradentes, nº 502, Centro, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00016419/2023-12.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9).
Art. 3º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.