Decreto nº 68.510/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Registro, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.510, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Registro, o imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do EsÂtado autorizada a receber, meÂdiante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Registro, nos termos da Lei municipal nº 1.669 , de 10 de maio de 2017, o imóvel objeto da Matrícula nº 23.858 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, com área de 6.869,19m² (seis mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na Rodovia Empei Hiraide, SP-139, km 2,4, lado direito, no sentido de Registro/Sete Barras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 024.00098725/2023-47.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para uso do Departamento Regional de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.