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Decreto nº 68.511/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo determinado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.511, DE 14 DE MAIO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo determinado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte do imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante permissão de uso qualificada, a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 20 (vinte) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte do imóvel localizado na Rua Voluntário Carlos Gonzales, s/nº , Bairro Jardim Recreio, no Município de Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o nº 6.308, parte essa com área de 7.604,00m² (sete mil seiscentos e quatro metros quadrados) de terreno e 2.294,90m² (dois mil duzentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 139.00003266/2023-15.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

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