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Decreto nº 68.512/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à recuperação e melhoria da pista no trecho entre os km 406+0,00m e 454+800m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município de Pedregulho, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.512, DE 14 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à recuperação e melhoria da pista no trecho entre os km 406+0,00m e 454+800m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município de Pedregulho, e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à recuperação e melhoria da pista no trecho entre os km 406+0,00m e 454+800m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município e Comarca de Pedregulho, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000334-406.455-000-D02/803_A e CD-SP0000334-406.455-000-D02/092_A e suas respectivas plantas, constantes dos autos do Processo digital 020.00000792/2023-42, as quais totalizam 2.903,83m² (dois mil novecentos e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área A - conforme o cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/803_A e sua respectiva planta, a área A está localizada entre as estacas 20294+2,59m e 20305+14,86m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município e Comarca de Pedregulho, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=248.664,394 e E=150.675,551, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 322º37`19" e distância de 16,38m; 2-3, com azimute de 346º02`42" e distância de 26,56m; 3-4, com azimute de 347º39`43" e distância de 29,90m; 4-5, com azimute de 349º53`57" e distância de 37,19m; 5-6, com azimute de 349º07`52" e distância de 33,75m; 6-7, com azimute de 349º47`03" e distância de 41,29m; 7-8, com azimute de 349º25`45" e distância de 26,10m; 8-9, com azimute de 349º25`18" e distância de 17,43m; 9-10, com azimute de 155º36`06" e distância de 51,12m; e 10-1, com azimute de 170º18`40" e distância de 177,16m, perfazendo a área de 2.125,04m² (dois mil cento e vinte e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

II - área B - conforme o cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/092_A e sua respectiva planta, a área B está localizada entre as estacas 20298+6,67m e 20303+0,74m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município e Comarca de Pedregulho, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=248.731,546 e E=150.586,996, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 348º24`47" e distância de 9,07m; 2-3, com azimute de 0º10’59" e distância de 82,93m; 3-4, com azimute de 169º32’57" e distância de 50,00m; 4-5, com azimute de 169º40`58" e distância de 44,00m; e 5-1, com azimute de 272º23`55" e distância de 15,41m, perfazendo a área de 778,79m² (setecentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.