Decreto nº 68.527/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.527, DE 16 DE MAIO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, o imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do EsÂtado autorizada a receber, meÂdiante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal nº 905 , de 29 de junho de 2022, o imóvel objeto da Transcrição nº 22.027 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Limeira, localizado na Rua São Vicente de Paulo, nº 375, na Vila Cristovam, naquele Município, com área de 579,37m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo nº 058.00004832/2023-06.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.