Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.535/2024

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

DECRETO Nº 68.535, DE 17 DE MAIO DE 2024

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 56/24, celebrado em Brasília, DF, na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2024, e publicado na página 71 da

Seção I da Edição 95 do Diário Oficial da União do dia 17 de maio de 2024.

Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 56/24.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.