Decreto nº 68.539/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 530 da Rodovia SP-284, no Município de Rancharia, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.539, DE 22 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 530 da Rodovia SP-284, no Município de Rancharia, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334 , de 19 de julho de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD530284-530.530-630-D03 - 001 e DE-SPD530284-530.530-630-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00015887/2023-74, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 530 da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Rancharia, as quais totalizam 37.057,86m² (trinta e sete mil e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD530284-530.530-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Bartira Agropecuária S/A e/ou outros, situa-se entre as estacas 555+1,390 e 489+8,359, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Rancharia a Martinópolis, no Município e Comarca de Rancharia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas UTM N=7.542.928,676 e E=497.976,850, distante 21,99m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 555+1,390, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 119º33`28" e 126,63m até o ponto 2, de coordenadas UTM N=7.542.866,208 e E=498.087,004; 119º27`19" e 146,16m até o ponto 3, de coordenadas UTM N=7.542.794,335 e E=498.214,269; 118º41`14" e 275,76m até o ponto 4, de coordenadas UTM N=7.542.661,963 e E=498.456,181; 118º34`27" e 84,04m até o ponto 5, de coordenadas UTM N=7.542.621,766 e E=498.529,987; 119º56`11" e 80,01m até o ponto 6, de coordenadas UTM N=7.542.581,838 e E=498.599,321; 117º28`36" e 26,71m até o ponto 7, de coordenadas UTM N=7.542.569,516 e E=498.623,015; 116º31`13" e 23,25m até o ponto 8, de coordenadas UTM N=7.542.559,135 e E=498.643,818; 111º41`29" e 19,84m até o ponto 9, de coordenadas UTM N=7.542.551,801 e E=498.662,255; 109º37`38" e 15,03m até o ponto 10, de coordenadas UTM N=7.542.546,751 e E=498.676,414; 111º51`02" e 35,39m até o ponto 11, de coordenadas UTM N=7.542.533,580 e E=498.709,261; 113º26`17" e 83,77m até o ponto 12, de coordenadas UTM N=7.542.500,259 e E=498.786,121; 109º24`41" e 53,58m até o ponto 13, de coordenadas UTM N=7.542.482,450 e E=498.836,659; 108º57`55" e 90,57m até o ponto 14, de coordenadas UTM N=7.542.453,016 e E=498.922,311; 92º08`11" e 7,28m até o ponto 15, de coordenadas UTM N=7.542.452,745 e E=498.929,581; 108º53`33" e 14,28m até o ponto 16, de coordenadas UTM N=7.542.448,121 e E=498.943,092; 35º17`20" e 46,19m até o ponto 17, de coordenadas UTM N=7.542.485,824 e E=498.969,776; 36º10`24" e 46,03m até o ponto 18, de coordenadas UTM N=7.542.522,978 e E=498.996,942; 24º51`49" e 14,32m até o ponto 19, de coordenadas UTM N=7.542.535,974 e E=499.002,964; 119º05`41" e 29,10m até o ponto 20, de coordenadas UTM N=7.542.521,822 e E=499.028,395; 213º30`29" e 21,30m até o ponto 21, de coordenadas UTM N=7.542.504,062 e E=499.016,636; 202º40`22" e 44,15m até o ponto 22, de coordenadas UTM N=7.542.463,327 e E=498.999,619; 203º32`11" e 39,14m até o ponto 23, de coordenadas UTM N=7.542.427,442 e E=498.983,989; 165º24`05" e 5,22m até o ponto 24, de coordenadas UTM N=7.542.422,392 e E=498.985,304; 136º33`26" e 49,65m até o ponto 25, de coordenadas UTM N=7.542.386,345 e E=499.019,443; 135º30`33" e 47,86m até o ponto 26, de coordenadas UTM N=7.542.352,205 e E=499.052,982; 130º03`59" e 79,33m até o ponto 27, de coordenadas UTM N=7.542.301,145 e E=499.113,689; 126º50`43" e 15,87m até o ponto 28, de coordenadas UTM N=7.542.291,627 e E=499.126,390; 209º07`07" e 10,31m até o ponto 29, de coordenadas UTM N=7.542.282,625 e E=499.121,376; 299º05`29" e 952,10m até o ponto 30, de coordenadas UTM N=7.542.745,540 e E=498.289,392; 299º11`10" e 86,24m até o ponto 31, de coordenadas UTM N=7.542.787,592 e E=498.214,105; 299º08`47" e 237,85m até o ponto 32, de coordenadas UTM N=7.542.903,435 e E=498.006,373; 309º15`59" e 19,63m até o ponto 33, de coordenadas UTM N=7.542.915,858 e E=497.991,177; e 311º49`12" e 19,22m até o ponto 1, perfazendo a área de 27.297,67m² (vinte e sete mil duzentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD530284-530.530-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Bartira Agropecuária S/A, West Bartira Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 514+16,498 e 491+2,560, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Rancharia a Martinópolis, no Município e Comarca de Rancharia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas UTM N=7.542.485,846 e E=498.652,938, distante 38,09m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 514+16,498, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 119º05`33" e 473,94m até o ponto 2, de coordenadas UTM N=7.542.255,408 e E=499.067,082; 287º23`54" e 28,28m até o ponto 3, de coordenadas UTM N=7.542.263,865 e E=499.040,092; 289º06`09" e 53,59m até o ponto 4, de coordenadas UTM N=7.542.281,402 e E=498.989,454; 282º02`38" e 11,97m até o ponto 5, de coordenadas UTM N=7.542.283,900 e E=498.977,750; 282º00`54" e 11,44m até o ponto 6, de coordenadas UTM N=7.542.286,281 e E=498.966,560; 280º22`24" e 31,09m até o ponto 7, de coordenadas UTM N=7.542.291,880 e E=498.935,976; 279º07`50" e 14,76m até o ponto 8, de coordenadas UTM N=7.542.294,221 e E=498.921,406; 283º35`46" e 7,24m até o ponto 9, de coordenadas UTM N=7.542.295,922 e E=498.914,372; 283º37`45" e 7,24m até o ponto 10, de coordenadas UTM N=7.542.297,628 e E=498.907,337; 286º16`22" e 4,56m até o ponto 11, de coordenadas UTM N=7.542.298,905 e E=498.902,963; 291º38`16" e 2,99m até o ponto 12, de coordenadas UTM N=7.542.300,009 e E=498.900,181; 291º42`03" e 7,28m até o ponto 13, de coordenadas UTM N=7.542.302,700 e E=498.893,419; 297º51`45" e 6,74m até o ponto 14, de coordenadas UTM N=7.542.305,851 e E=498.887,459; 303º18`33" e 8,30m até o ponto 15, de coordenadas UTM N=7.542.310,408 e E=498.880,523; 303º14`16" e 11,40m até o ponto 16, de coordenadas UTM N=7.542.316,654 e E=498.870,992; 310º18`19" e 13,34m até o ponto 17, de coordenadas UTM N=7.542.325,282 e E=498.860,820; 311º50`36" e 8,70m até o ponto 18, de coordenadas UTM N=7.542.331,087 e E=498.854,337; 308º22`01" e 33,26m até o ponto 19, de coordenadas UTM N=7.542.351,733 e E=498.828,258; 308º36`44" e 33,25m até o ponto 20, de coordenadas UTM N=7.542.372,485 e E=498.802,274; 308º13`13" e 66,54m até o ponto 21, de coordenadas UTM N=7.542.413,650 e E=498.750,000; 309º37`58" e 24,25m até o ponto 22, de coordenadas UTM N=7.542.429,117 e E=498.731,326; 309º02`16" e 24,33m até o ponto 23, de coordenadas UTM N=7.542.444,439 e E=498.712,430; 305º35`47" e 6,27m até o ponto 24, de coordenadas UTM N=7.542.448,091 e E=498.707,328; 305º27`16" e 6,28m até o ponto 25, de coordenadas UTM N=7.542.451,731 e E=498.702,216; 301º50`20" e 9,76m até o ponto 26, de coordenadas UTM N=7.542.456,879 e E=498.693,927; 304º49`42" e 28,39m até o ponto 27, de coordenadas UTM N=7.542.473,091 e E=498.670,624; e 305º47`56" e 21,81m até o ponto 1, perfazendo a área de 9.760,19m² (nove mil setecentos e sessenta metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.