Decreto nº 68.554/2024
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Lins, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.554, DE 22 DE MAIO DE 2024
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Lins, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lins, do imóvel objeto da Matrícula nº 36.606 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lins, localizado na Rua São Vicente de Paula, nº 385, Vila Ribeiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 53321 e identificado e descrito nos autos do Processo 017.00015896/2023-00.
Art. 2º O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 4º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.