Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.554/2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Lins, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.554, DE 22 DE MAIO DE 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Lins, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lins, do imóvel objeto da Matrícula nº 36.606 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lins, localizado na Rua São Vicente de Paula, nº 385, Vila Ribeiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 53321 e identificado e descrito nos autos do Processo 017.00015896/2023-00.

Art. 2º O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Unidade Básica de Saúde.

Art. 3º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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