Decreto nº 68.555/2024
Dispõe sobre as transferências e desativações que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.555, DE 23 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre as transferências e desativações que especifica e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica desativada a Secretaria de Negócios Internacionais, incluídas as unidades integrantes de sua estrutura, previstas no Decreto nº 64.189 , de 17 de abril de 2019.
§ 1º Os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo Secretaria de Negócios Internacionais ficam transferidos para a Casa Civil.
§ 2º O Secretário-Chefe da Casa Civil editará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da datada publicação deste decreto, resolução específica identificando os cargos e funções-atividades que serão transferidos e os que serão extintos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.
Art. 2º O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 59.773 , de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - o fomento do comércio exterior no âmbito do Estado de São Paulo, observada a competência da União;". (NR)
"Art. 3º Fica acrescentada ao artigo 3º do Decreto nº 59.773 , de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, o inciso VI-A, com a seguinte redação:
"VI - A - o desenvolvimento de atividades e a organização de eventos para atrair investimentos estrangeiros;"
Art. 4º Fica acrescentada ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 64.462 , de 11 de setembro de 2019, a alínea "d", com a seguinte redação:
"d) na formulação e desenvolvimento das políticas e ações de cunho internacional do Governo, abrangendo:
1. o planejamento, articulação e coordenação de ações para o estabelecimento de cooperação com governos nacionais, subnacionais e entidades internacionais;
2. a formulação de diretrizes e ações para a negociação de programas e projetos do setor público estadual, vinculados a fontes externas;
3. a realização de estudos e pesquisas;"
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.189 , de 17 de abril de 2019.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64462/2019 de 11/09/2019
Decreto nº 64189/2019 de 17/04/2019
Decreto nº 59773/2013 de 19/11/2013